Dano da Perda de Chance, Responsabilidade Civil (3ª edição)
EAN13
9789897689581
Éditeur
Vida Económica Editorial
Date de publication
Langue
portugais
Fiches UNIMARC
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Dano da Perda de Chance

Responsabilidade Civil (3ª edição)

Vida Económica Editorial

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Nos casos tipo, da colação do “dano de perda de oportunidade”, se é certo que,
muitas vezes, não se pode assumir “com certeza” que a oportunidade se teria
verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos
verdade que também nesses casos não se pode assumir “com certeza” o contrário,
ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer.

Mas uma coisa é “certa”, é que a oportunidade se perdeu.
E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como
autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.
Outra questão será já avaliar se desse “dano de ilicitude”, resultou, ou não,
uma “repercussão negativa”, na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a
indemnizar pelo agente.

Estrutura da obra:
TÍTULO I - Dano de “Perda de Chance” - x - Ascensão Crescente e Ubiquidade
TÍTULO II - Duas subespécies de dano de “perda de chance”
TÍTULO III - A Capacidade expansiva (horizontal e vertical) do dano de “perda
de Chance” – A sua ubiquidade
TÍTULO IV - Dois tipos de dano
TÍTULO V - Cálculo do valor (monetário) do “Dano da repercussão negativa”
TÍTULO VI - Densificação normativa do dano de “perda de chance”
TÍTULO VII - Responsabilidade civil no caso específico do mandato forense
TÍTULO VIII - Responsabilidade Civil no caso específico de prestação de
cuidados de saúde
TÍTULO IX - Repercussões, no âmbito do processo civil, da autonomização do
dano de “perda de chance”
TÍTULO X - Acordão de uniformização de jurisprudência do S. T. Justiça, no
2/2022 (d.r. 26-01-2022)

Publico alvo:
\- Advogados e Magistrados
\- Médicos e Enfermeiros, por deficiência de tratamento dos doentes
\- Hospitais
\- Funcionários Públicos (e Administração) se aqueles são vitimas de sanções
disciplinares, que os afectem na progressão da carreira.
\- Empresas Concursantes, se ilegalmente excluídas ou “não-vencedoras”, de
concursos públicos.
\- Em geral todo o cidadão que é objecto duma lesão ilícita dum direito seu
(propriedade, ou de crédito), e, que, com tal lesão perde a probabilidade duma
vantagem.
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